Nesta sexta-feira (23), o cartório da 28ª Zona Eleitoral em Ribeirão-PE, sob a coordenação do Juiz Dr. Flávio Henrique Teixeira, realizou uma reunião com representantes dos partidos políticos e das emissoras de rádio das cidades de Cortês, Ribeirão e Gameleira Pernambuco para elaboração do Plano de Mídia para as Eleições Municipais 2024 nas respectivas cidades.
No encontro, foi feita a distribuição do tempo de horário eleitoral gratuito ao qual os partidos, coligações e federações têm direito, além do sorteio para definir a ordem de veiculação da propaganda em rede para os candidatos das Prefeituras.
A legislação determina que 10% do tempo total seja distribuído de forma igualitária e 90% conforme a representatividade dos partidos no Congresso Nacional, de acordo com os dados publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral na última semana. Com relação as sobras de tempo proveniente destes cálculos foram descartadas conforme combinado pelos representantes dos partidos.
O Juiz transmitiu orientações acerca da propaganda eleitoral gratuita no rádio. A propaganda eleitoral para as Eleições 2024 no rádio, em rede, para o cargo de Prefeito, ocorrerá no período de 30/08/2024 a 03/10/2024, e será realizada de segunda a sábado das 07h00 às 07h10 e das 12h00 às 12h10 horas; a propaganda eleitoral mediante inserções na programação da emissora, destinadas à eleição de Prefeito e de Vereador, será veiculada, no mesmo período da anterior, diariamente, inclusive aos domingos, distribuídas na proporção de sessenta por cento (60%) para Prefeito e de quarenta por cento (40%) para Vereador em 03 (três) blocos de audiência: das 05h às 11h, das 11h às 18h, e das 18h às 24h.
Em seguida foi realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede, no Rádio, relativo ao primeiro dia do horário eleitoral gratuito para o cargo de Prefeito das cidades de Cortês, Gameleira e Ribeirão, obtendo-se o resultado constante no relatório em anexo, ressaltando-se que, a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio. Após, foi definida a ordem de veiculação das inserções conforme configuração do sistema, iniciando a transmissão pela majoritária e, em seguida, a proporcional. Feita a ordenação dos cargos, procedeu-se à distribuição das inserções. A distribuição do tempo na propaganda em rede e em inserções adotará o Plano de Mídia gerado pelo Sistema de Horário Eleitoral desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Quanto à utilização e geração da propaganda eleitoral gratuita, em rede e por inserções no rádio, observando-se quanto ao assunto os artigos 47 a 57, da Lei nº 9.504/1997, e artigos 48 a 81-B, da Resolução TSE nº 23.610/2019; as emissoras geradoras da propaganda eleitoral serão Nova Cortês FM (Cortês), FM Gameleira (Gameleira) e Santana FM (Ribeirão).
Em relação à entrega e recebimento da propaganda eleitoral ficou acordado que as mídias contendo a programação em bloco e as inserções deverão ser enviadas de segunda a sexta, das 08h (oito horas) até as 14h (quatorze horas), sempre na véspera da veiculação. Os arquivos com as peças de propaganda eleitoral serão entregues às emissoras, acompanhados do formulário do Anexo IV, da Resolução TSE nº 23.610/2019, no qual constará campo para que seja informado o percentual do programa destinado a candidatas mulheres, a candidatas negras e a candidatos negros. Os partidos políticos, as federações e as coligações deverão apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras, conforme o modelo disponível no Anexo III da já mencionada Resolução.
Os mapas de mídia para as inserções deverão ser enviados à emissora, de segunda a sexta-feira, até as 14h (quatorze horas) do dia anterior ao dia da veiculação. Os mapas de mídia para as inserções relativas às veiculações de sábados, domingos e segundas-feiras deverão ser enviados até as 14h (quatorze horas) da sexta-feira anterior à veiculação. Para os feriados, os mapas de mídia deverão ser enviados até às 14h (quatorze horas) do último dia útil anterior ao respectivo recesso. As inserções têm duração de 30 (trinta) segundos, podendo haver agrupamento de duas inserções em um único módulo de 60 (sessenta) segundos; os agrupamentos de inserções deverão ser comunicados às emissoras com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da exibição. Não enviado o mapa de mídia e/ou material, a emissora deverá retransmitir o material entregue anteriormente, seja de inserção ou de bloco; As emissoras deverão observar espaçamento equilibrado, evitando que duas ou mais inserções sejam exibidas no mesmo intervalo comercial, inclusive do mesmo candidato. Em relação ao formato da mídia, ficou decidido que seria no formato MP3, acima de 128 KBPS, apresentado por meio de endereço eletrônico fornecido pelas emissoras: novacortesfm@gmail.com ou claudemir.b2010@gmail.com (Cortês-PE), fmgameleira@hotmail.com (Gameleira) e jnetofm@gmail.com ou santanafm985@gmail.com (Ribeirão). Ficou determinado que os partidos políticos, as federações e as coligações deverão indicar à emissora responsável pela geração, em até 2 (dois) dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, conforme data fixada no Calendário Eleitoral, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.
O credenciamento de pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias obedecerá ao modelo estabelecido na forma do Anexo I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e deverá ser assinado por representante ou por advogada ou advogado do partido político, da federação ou da coligação. Da mesma forma, as emissoras responsáveis pela geração deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II, da Resolução TSE nº 23.610/2019, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias, até 02 (dois) dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, conforme data fixada no Calendário Eleitoral.
Destinação das sobras da propaganda eleitoral em rede e em inserções: feita a distribuição de tempo foram detectadas sobras; foi deliberado em audiência, com anuência por todos os presentes e homologado pelo Juiz Eleitoral, que as sobras da propaganda em rede seriam desprezadas. Ficou esclarecido que caso algum candidato a Prefeito deixe de concorrer ao cargo sem que haja substituto, deverá ser feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes, o mesmo ocorrendo em caso de exclusão de partido, federação da disputa de Vereador. Para essa nova distribuição não é necessário convocar outra reunião, pois será refeita nova distribuição e informado a todos os interessados. Após, indagou se havia mais algum interessado em se manifestar. Como não houve mais qualquer manifestação, determinou o MM. Juiz Eleitoral o encerramento da audiência pública, agradecendo a presença de todos.
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